terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

DEDICAÇÃO

Terno e faixa oficial são as marcas de Nenzito, que é Juiz de Paz do município há 28 anos

Figura popular e muito conhecida em Carmo da Mata, é o senhor Nestor César Filho, o Nenzito como é conhecido. Pessoa carismática e de bem com a vida, recebeu a equipe da Tribuna do Carmo, em sua casa. Sentado no alpendre de sua residência, localizada na esquina da Rua Hugo de Carvalho, Nenzito nos contou um pouco sobre os seus 28 anos como Juiz de Paz do município.
Segundo ele, foi nomeado pelo Estado em meados da década de 80. E sua nomeação se deu devido a uma indicação do ex-prefeito Dr. Lineu de Carvalho.
Ainda segundo o Juiz de Paz, antigamente ele realizava mais casamentos, hoje é cerca de 4 a 5 por mês. “O mês de maio é que eu realizo mais casamento. Mas na quaresma e no mês de agosto é raridade eu realizar algum matrimônio”, declarou Nenzito.
Nestor também nos contou fatos inusitados que aconteceram ao longo dos seus 28 anos de Juiz de Paz. “Já presenciei fatos como o noivo no momento da cerimônia disse que não poderia casar até o seu pai chegar para lhe dar o seu consentimento. Mas no final tudo deu certo e o noivo casou. Recentemente aconteceu outro fato inusitado, os noivos não compareceram para realizar a cerimônia. Até hoje não sabemos do paradeiro desses noivos”, disse Nenzito, que completou ainda dizendo que, ao logo desse período, já realizou muitos casamentos e até mesmo de pessoas de destaque em nossa sociedade.
O senhor Nenzito tem 79 anos, é casado com Conceição Aparecida Betoni e tem duas filhas Tamires e Tamara. Ele é aposentado como alfaiate e recebe uma certa quantia para cada casamento que ele realiza.

Profissão de Juiz de Paz existe
desde o Brasil Colônia

A história da Justiça de Paz no Brasil é conhecida por poucos. Ela teve sua origem na Roma antiga e se disseminou pelo mundo, chegando ao Brasil quando ainda era colônia de Portugal, em 1824. Durante a história, o juiz de paz teve participação importante na família, como no aconselhamento de casais. Se a reconciliação não fosse possível por meio da Justiça de Paz, nenhum processo de separação era iniciado.

Lei Brasileira

De acordo com a lei brasileira, o casamento é um ato de competência exclusiva do Juiz de Paz. Pelas leis brasileiras somente os solteiros, viúvos e divorciados poderão se casar. Os solteiros, mas menores de 21 anos só poderão se casar com a autorização dos pais ou tutores. Caso o noivo seja menor de 18 anos e a noiva menor de 16, não poderão se casar, salvo condições especiais previstas por lei.
O casamento civil deverá ser feito em um cartório de registro civil, que pertence à zona de residência de um dos noivos. Data e horário têm que ser marcados com até dois meses de antecedência. Caso seja realizado fora do registro civil e depois das 18 horas existirá um acréscimo à taxa a ser paga. Apesar de não causar grandes expectativas como o casamento religioso, ele é muito mais importante, porque legalmente, somente o casamento civil é válido.
Ao marcar o casamento, os noivos já deverão escolher o regime de bens que irão adotar e a noiva terá que decidir se usará ou não o sobrenome do marido. Tenha em mãos os nomes completos dos padrinhos do civil, seus RGs e profissão ao encaminhar os documentos porque poderão pedir dados antecipadamente.
A duração do casamento civil é curto, de aproximadamente 15 minutos. Diante de um juiz de paz, os noivos entregam os documentos necessários e, se tudo estiver de acordo e os noivos confirmarem o desejo da união, o juiz pronuncia: “De acordo com a vontade de ambos, que acabais de pronunciar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados.”. Os padrinhos assinam o livro de registro de casamentos.
Com reportagem de Hérica Viotti

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