quinta-feira, 26 de julho de 2012

ELEIÇÕES 2012


Justiça Eleitoral acata impugnação de Almir Rezende
Candidato ainda pode recorrer ao TRE
Na tarde de sexta-feira (20/07), o Juiz de Direito Eleitoral da Comarca de Carmo da Mata (MG), Adelardo Franco de Carvalho Júnior, julgou procedente a Impugnação Eleitoral apresentada pelo Representante do Ministério Público Eleitoral, Promotor Dr. Areslan Eustáquio Martins, contra a candidatura de Almir Rezende Júnior (DEM) ao Cargo de Prefeito, pela coligação “É a Hora da Virada”.
Na sentença, o magistrado considerou que “A LC 64/90 – Lei que dispõe sobre as inelegibilidades – com os acréscimos da LC 135/2010 – Lei da Ficha Limpa – precipuamente, é draconiana e com fortes indícios de inconstitucionalidade. Mas, como destacado pelo Ministério Público, o STF a disse constitucional e, portanto, legal e exequível. Ora: “Roma Locuta, causa finita”. Aplicável a lei, portanto. Cuide-se de notar que a prescrição alcançou, apenas, o direito de executar a pena aplicada ao réu, no âmbito criminal “comum”. (...) A inelegibilidade fica protraída no tempo por oito anos, após o trânsito em julgado da sentença original. Em situação normal, extinta uma, estão extintas as demais sanções, derivadas. Entretanto, a LC 64 traz situação especial e distinta do universo penal habitual. (...) Ora, Almir Rezende Júnior teve condenação com trânsito em julgado no dia 19.06.2012, portanto, terá situação de inelegibilidade até o dia 18.06.2020 (...). Posto Isso, pelo que dos autos consta, com o singelo relatório, que fica fazendo parte da sentença, julga-se procedente a impugnação ajuizada pelo Ministério Público (...) para indeferir o pedido de registro de candidatura de ALMIR REZENDE JÚNIOR, às próximas eleições municipais, em 07.10.2012.” (Todos os grifos são da própria sentença).
Para melhor entender o caso, Almir (DEM) foi condenado por improbidade administrativa em virtude de crime cometido contra a administração pública quando era chefe de gabinete na administração do ex-prefeito Fernando Lobato, cuja sentença transitou, em julgado, em 22/05/2002. Tal sentença foi confirmada, pelo TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça, última instância para recursos, e publicada em 19/08/2003.
Isso significa dizer que a declaração de prescrição confirmada em 19/06/2012 não tira de Almir a sua condição de candidato inelegível. A prescrição atinge apenas a esfera criminal e não a eleitoral, apenas a justiça comum e não a especial. Na esfera eleitoral, Almir continuará inelegível por mais 08 anos, de acordo com entendimento da Lei da Ficha Limpa, pacificado pelo STF – Supremo Tribunal Federal, que é o órgão máximo da justiça brasileira que julga a constitucionalidade (diga-se validade, legalidade) ou não de uma lei.
Portanto, Almir não pode ser candidato a Prefeito e nem a nenhum outro cargo eletivo por mais 08 anos, ou seja, até 2020. Com este entendimento, a justiça eleitoral considera Almir “Ficha Suja”, de acordo com a Lei Complementar n.º 135/10, que é a chamada Lei da Ficha Limpa. Almir ainda pode recorrer da decisão ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral.
Isso significa que, mesmo com a decisão da Justiça Eleitoral e apesar do risco que tal decisão acarreta, Almir (DEM) continuará encabeçando a chapa de oposição, uma vez que a sentença de primeira instância não confere efeito suspensivo à decisão.
Almir manifesta-se sobre o caso
Também na tarde de sexta-feira, assessoria do candidato Almir Resende publicou na página social do Facebook nota a respeito da decisão do juiz eleitoral.
“Queridos amigos, viemos esclarecer os fatos que surgiram na tarde desta sexta, 20. Após o pedido de impugnação de Almir, realizado pelo promotor Dr. Areslan Eustáquio Martins, no último dia 09, o juiz da Comarca, Dr. Adelardo Franco de Carvalho Júnior, acatou o pedido do representante do ministério público.
Entretanto, apesar da decisão do Juiz, a campanha segue a TODO VAPOR e com os mesmos objetivos, pois entendemos que não temos nenhum impedimento e estamos preparados juridicamente para recorrermos na 2ª instância do Tribunal de Justiça, em Belo Horizonte.
O que nos deixa indignados e ao mesmo tempo perplexos é que, antes mesmo de sabermos a decisão do juiz, um veículo de comunicação da cidade já tinha conhecimento do fato.
Seguimos a nossa campanha com a certeza de estarmos tranquilos em relação a este equívoco. Acreditamos em um poder judiciário que seja justo e igualitário a todos os cidadãos!
Estamos em uma batalha em prol de uma cidade melhor! Acredite e confie!
Obrigado a todos!”

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